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Tendo como ponto de partida a análise da interpretação e da aplicação do direito, este texto discorre sobre o papel desempenhado pelos juízes na ampliação do sentido e do alcance das normas jurídicas, que em alguns casos os levam inclusive a agir como se fossem legisladores, por trazerem para o seio da ordem jurídica comandos antes inexistentes. Para ressaltar a essência da participação judicial na definição dos contornos da ordem jurídica, o estudo traz inicialmente a diferença entre criação e construção judicial do direito, sendo que a primeira hipótese é identificada com a inovação propriamente dita e a segunda com o fato de o sistema jurídico receber uma nova configuração a partir de uma releitura de seus elementos internos. O estudo também faz considerações a respeito dos mecanismos de abertura cognitiva e sobre a possibilidade de utilização de elementos extranormativos para o afastamento de situações de manifesta injustiça e inadequação. Há também a descrição de argumentos favoráveis e desfavoráveis à criação e à construção judicial do direito. O autor encerra a abordagem do assunto discorrendo sobre o que considera essencial para que possa haver a criação e a construção judicial do direito..
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